[vc_row][vc_column][vc_column_text]

ECF: julho é o mês final para entrega

O prazo para entrega da ECF 2018 está chegando ao final. Neste ano, a data de entrega vai até o último dia útil de julho, que cai no dia 31, uma terça-feira. Portanto, se você ainda não começou a checar a documentação necessária, é bom correr, pois faltam só duas semanas para o término do prazo. Quem não entregar dentro do prazo está arriscado a ter de arcar com multas de até R$ 1,5 mil ao mês. A Escrituração Contábil Fiscal é uma entre as diversas obrigações às quais as empresas brasileiras precisam ficar atentas. Neste artigo, a Auditto irá detalhar as características e novidades da ECF para este ano:

O que é e quem deve entregar a ECF 2018?

ECF é a sigla para Escrituração Contábil Fiscal, que é uma obrigação acessória que interliga os dados contábeis e fiscais do apuramento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Dessa forma, adianta as informações ao Fisco e torna mais eficiente o processo de fiscalização por meio do cruzamento digital de dados, principal objetivo do SPED.

Estão obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, que estejam registradas e tributadas nos regimes de Lucro Real, Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido. Estão dispensadas da entrega as empresas cadastradas no Simples Nacional, órgãos públicos e pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional no ano-calendário.

É importante destacar que se uma empresa possuir filiais, a entrega da ECF necessita ser realizada sempre pela matriz.

Como é feito o preenchimento e a entrega?

Para realizar a entrega da ECF 2018, primeiro é preciso acessar o site do SPED e fazer download do Programa Gerador da ECF. Com isso o preenchimento pode ser feito no próprio Programa Gerador da ECF ou, se a sua empresa preferir, em um software à parte. O envio do arquivo final deverá ser feito por meio do programa da receita para validação do conteúdo.

Vale ressaltar que, para se realizar a entrega da ECF, será necessário possuir um certificado digital do tipo A1 ou A3, emitido por autoridades credenciadas, para garantir a autoria, autenticidade, integridade e validade jurídica do documento digital no momento do envio. Também é necessária uma assinatura eletrônica do contador com certificado de pessoa física (e-CPF), que vale também para os casos da declaração ser realizada por um representante legal da empresa ou por procuração eletrônica.

No que é preciso ficar atento além do prazo?

Em caso de atraso, fique atento ao valor das multas. Quem é obrigado a enviar a ECF 2018 e não o fizer a entrega até a data limite, ou entregar com erros e omissões, receberá penalidades de acordo com a legislação vigente.

Para as empresas registradas nos regimes de Lucro Presumido e Lucro Arbitrado: em caso de entrega fora do prazo, a multa será de R$ 500 por mês, ou fração (se a empresa estiver no início de suas atividades, imune ou isenta), ou R$ 1,5 mil por período igual nas demais empresas. Em caso de informações incompletas, imprecisas ou omitidas, a multa será de 3% do valor das operações financeiras ou transações comerciais não inferiores a R$ 100. As bases para as penalizações, neste caso, estão previstas na Medida Provisória nº 2.158-35 de 2001.

Para as empresas registradas em regime de Lucro Real: as multas podem ser limitadas a 10% do Lucro Líquido, ou R$ 100 mil no caso de micro e pequenas empresas, ou até mesmo R$ 5 milhões para as demais empresas. As bases para as penalizações, neste caso, estão no Decreto-Lei nº 1.598 de 1977.

Além disso, com a implantação da ECF, algumas novidades entraram em vigor, como a obrigatoriedade de preencher o livro de apuração do IRPJ – LALUR e o livro de apuração da Contribuição Social (LACS). Estes livros estarão presentes na ficha M da nova obrigação acessória e requerem bastante atenção da equipe contábil, uma vez que pessoas jurídicas não costumavam realizar a escrituração desses dois livros. Desta forma, um sistema contábil parametrizado que forneça informações corretas e com segurança passa a ter grande importância para as empresas.

Quais as recomendações e cuidados na hora do preenchimento?

Preencher os campos da ECF 2018 pode ser uma tarefa complexa, com vários detalhes que são diferentes de acordo com a escolha do regime tributário vigente da empresa. Desta forma, é altamente recomendável possuir um software de Gestão Contábil que atue em cada passo da vida fiscal anual de uma empresa, tornando mais assertiva e descomplicada a tarefa de se entregar as informações ao Fisco e garantindo a organização de todos os documentos e livros contábeis. Ter uma plataforma segura de auditoria completa das informações para a transmissão de dados ao fisco garante que todos os detalhes e obrigações fiscais estejam consistentes, mantendo o compliance empresarial.[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row]

Sobre a Auditto

A Auditto é uma empresa especialista na oferta de soluções completas de software de alto valor tecnológico para redução da carga tributária, recuperação de créditos e compliance fiscal.

Siga-nos em nossas redes: